Cartões multibenefícios e a legislação trabalhista: o que empresas precisam saber

Os cartões multibenefícios estão transformando a forma como as empresas oferecem auxílios aos seus colaboradores. Com um único cartão físico ou digital, é possível conceder diversos benefícios — como vale-refeição, alimentação, mobilidade, cultura e até home office. A solução é prática, moderna e atrativa. Mas ela também levanta uma dúvida comum: como fica a legislação trabalhista nesse cenário?

Neste artigo, você vai entender como os cartões multibenefícios se enquadram nas leis trabalhistas brasileiras, quais são os cuidados legais que a empresa deve ter e o que pode ou não ser feito dentro desse modelo.

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O que é um cartão multibenefícios?

Um cartão multibenefícios é uma ferramenta que concentra diversos tipos de benefícios corporativos em um único cartão, com saldos separados por categoria, como:

  • Vale-refeição
  • Vale-alimentação
  • Vale-transporte ou mobilidade
  • Cultura
  • Auxílio home office
  • Combustível
  • Saúde e bem-estar
  • Saldo flexível (quando permitido)

Cada valor depositado é identificado de forma individual, com regras específicas de uso — e é justamente aí que a legislação entra.

Quais leis se aplicam aos benefícios oferecidos via cartão multibenefícios?

1. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

A CLT não obriga o fornecimento de benefícios como alimentação, refeição, transporte ou cultura. Mas quando a empresa opta por oferecê-los, deve seguir as regras específicas de cada um.

2. Lei do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador - Lei nº 6.321/1976)

Se a empresa é registrada no PAT, ela tem incentivos fiscais ao fornecer benefícios como vale-alimentação ou refeição. No entanto, isso implica seguir regras mais rígidas, como:

  • O benefício deve ser usado exclusivamente para alimentação ou refeição.
  • Não pode ser convertido em dinheiro.
  • O saldo não pode ser transferido entre categorias.
  • O uso deve ser limitado a estabelecimentos autorizados.

Atenção: Se a empresa utiliza o cartão multibenefícios, os saldos de alimentação e refeição devem ser isolados e controlados, respeitando o PAT para garantir conformidade legal e benefícios fiscais.

3. Lei do Vale-Transporte (Lei nº 7.418/1985)

O vale-transporte também tem regulamentação própria. Pode ser fornecido em forma de saldo em cartão, desde que:

  • Seja usado para deslocamento casa–trabalho e vice-versa.
  • A empresa arque com o valor excedente a 6% do salário do colaborador (desconto permitido).
  • Não haja conversão em dinheiro ou uso fora da finalidade.

No cartão multibenefícios, o saldo de transporte deve estar separado e restrito ao uso em transporte ou mobilidade urbana, conforme política da empresa.

4. LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018)

Como o cartão envolve dados pessoais e transações, a LGPD se aplica totalmente. A empresa e a plataforma contratada devem:

  • Proteger os dados do colaborador
  • Garantir consentimento sobre uso dos dados
  • Seguir boas práticas de segurança da informação

O que as empresas devem observar ao adotar cartões multibenefícios

Saldos separados por categoria

Evite o "saldo único" que permite uso indiscriminado. Separe os valores por benefício, como exige a legislação.

Plataformas regulamentadas

Contrate fornecedores que sigam as normas do PAT, LGPD e demais exigências legais.

Políticas internas claras

Formalize regras de uso dos benefícios em contrato, regulamento interno ou acordo coletivo.

Transparência com o colaborador

Explique detalhadamente como funciona o cartão, quais categorias estão incluídas e as regras de uso e validade dos saldos.

Auditoria e relatórios

Garanta que a plataforma forneça relatórios detalhados e em conformidade, para facilitar auditorias e fiscalização trabalhista.

O que não pode ser feito (riscos legais)

  • Converter benefícios em dinheiro, exceto quando permitido legalmente (ex: pagamento de auxílio combustível sem reembolso).
  • Misturar saldos de categorias como alimentação e cultura.
  • Fornecer vale-refeição sem restrição de uso, se a empresa participa do PAT.
  • Utilizar o cartão multibenefícios como forma de remuneração disfarçada. Isso pode gerar passivos trabalhistas.

Dica prática: crie uma política de benefícios por escrito

Para evitar problemas, tenha uma política de benefícios corporativos clara, assinada pelos colaboradores, detalhando:

  • Tipos de benefícios oferecidos
  • Valores por categoria
  • Frequência de recarga
  • Regras de uso (locais permitidos, restrições etc.)
  • Consequências para mau uso

E os benefícios flexíveis, são legais?

Sim, desde que respeitem a finalidade e a segregação dos valores. Muitos cartões permitem alguma flexibilidade dentro da lei, como:

  • Trocar cultura por educação
  • Redirecionar parte do saldo de mobilidade para saúde
  • Oferecer um valor “livre” fora do PAT, como bônus complementar

A recomendação é sempre documentar a política de flexibilidade e consultar o jurídico da empresa para validar as configurações.

Os cartões multibenefícios são perfeitamente compatíveis com a legislação trabalhista brasileira, desde que sejam utilizados com transparência, responsabilidade e controle. Separar corretamente os saldos por categoria, respeitar as finalidades legais e contar com fornecedores confiáveis são os pilares para uma implementação segura.

Além de trazerem praticidade e eficiência, esses cartões podem aumentar o engajamento dos colaboradores e melhorar a reputação da empresa — tudo dentro da lei.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Cartão multibenefícios pode substituir vale-refeição e alimentação?

Sim, desde que os saldos estejam separados por categoria e sigam as regras do PAT.

2. Posso oferecer um saldo único para o colaborador usar como quiser?

Apenas se não houver participação no PAT. Caso contrário, os valores devem ser controlados individualmente.

3. A empresa pode dar dinheiro em vez de benefícios?

Não, a conversão direta em dinheiro de benefícios como refeição e alimentação pode gerar riscos legais e tributários.

4. É legal flexibilizar o uso dos saldos?

Sim, desde que os valores não entrem em conflito com a legislação específica de cada benefício.

5. Cartões multibenefícios precisam seguir a LGPD?

Sim. As empresas devem proteger os dados pessoais dos colaboradores e usar plataformas que estejam em conformidade com a lei.

6. Empresas pequenas podem usar cartões multibenefícios legalmente?

Sim. A legislação vale para empresas de todos os portes. Basta seguir os critérios legais e contratuais.

7. Quais penalidades a empresa pode sofrer em caso de uso irregular?

Podem incluir perda de incentivos fiscais, multa trabalhista, ações judiciais ou indenizações ao colaborador.

8. O que é considerado remuneração disfarçada?

É quando a empresa usa benefícios para complementar salário sem encargos legais, o que pode ser caracterizado como fraude.

9. Cartões multibenefícios são reconhecidos pelo Ministério do Trabalho?

Sim. Desde que respeitem a legislação, eles são aceitos como forma válida de concessão de benefícios.

10. Como garantir que estou 100% em conformidade?

Utilize uma plataforma regulamentada, mantenha a política de benefícios documentada e envolva o setor jurídico da empresa.

Os cartões multibenefícios são uma solução moderna, legal e eficiente para conceder benefícios aos colaboradores, desde que a empresa siga corretamente a legislação trabalhista. Isso inclui respeitar as regras do PAT, da CLT, da Lei do Vale-Transporte e da LGPD, mantendo os saldos separados por categoria e garantindo a finalidade de cada auxílio. Com boas práticas e parceiros confiáveis, é possível aliar inovação e segurança jurídica na gestão de pessoas.

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